Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012947-48.2019.4.03.6100
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública em que a parte exequente pleiteia o recebimento do valor de R$ 27.361,13 (vinte e sete mil trezentos e sessenta e um reais e treze centavos), referente a honorários de sucumbência, posicionado para janeiro/2024. Intimada a se manifestar nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a executada quedou-se inerte. É o breve relato. Decido. Tendo em vista a ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente para fixar o valor da execução em R$ 27.361,13 (vinte e sete mil trezentos e sessenta e um reais e treze centavos), relativo aos honorários advocatícios, posicionado para janeiro/2024. Preclusa a impugnação desta decisão, expeça-se o ofício requisitório, certificando-se e juntando-se a respectiva minuta aos autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal Titular