Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
REQUERIDO: MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERIDO: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA - MS13319 D E C I S Ã O O pedido formulado por Luciana Aparecida Tochizawa para a liberação dos valores arrecadados com os leilões dos veículos “SCANIA, tipo caminhão (trator/cavalinho), cor branca, placas IIM-6171 de Bariri/SP, e do veículo reboque com carreta marca Guerra, cor Branca, Placa AET-6438 de Bariri/SP” (Id 251456601), foi analisado e deferido nos autos de Restituição de Coisas Apreendidas 5000214-13.2020.4.03.6004. Dessa forma, é evidente a perda do objeto do pedido de liberação de valores arrecadados em leilão formulado nestes autos, pois foi oportunamente analisado e deferido nos autos de Restituição de Coisas Apreendidas 5000214-13.2020.4.03.6004. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Daniel Chiaretti Juiz Federal Substituto
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5000507-80.2020.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá