Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086, UGO MARIA SUPINO - SP233948-B
EXECUTADO: DARCY ALVES TERRA Advogado do(a)
EXECUTADO: PATRICIA HARA - SP229166 D E S P A C H O Tendo em vista que não foram encontrados bens passíveis de penhora,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000790-57.2022.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André defiro o pedido de suspensão do feito, conforme preconizado pelo artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, ficando a cargo da exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. SANTO ANDRé, 14 de agosto de 2023.