Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562
EXECUTADO: DANTE TADEU DE SANTANA D E S P A C H O Considerando que já houve um cancelamento de alvará em razão da perda de sua validade, reconsidero em parte o despacho retro para determinar que o valor depositado nos autos em favor da Ordem dos Advogados do Brasil seja soerguido através de ofício de transferência. Para tanto, informe a exequente os seus dados bancários, no prazo de 15 dias. Após, se em termos, tornem os autos para a expedição do ofício. Int. SãO PAULO, 7 de maio de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5021249-03.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo