Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B
EXECUTADO: SERV GELO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA - ME, FERNANDA BARBOSA SILVA, JOSE ANDERSON DA SILVA, JOSE CARLOS DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO COVAS PINHEIRO DA SILVA - SP190637 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000065-14.2020.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de Serv Gelo Comercial de Bebidas Ltda.-ME, Fernanda Barbosa Silva, José Anderson da Silva e José Carlos da Silva, visando à cobrança de crédito oriundo de Contrato de Renegociação de Dívida n. 24.0782.690.0000064-75, firmado em 05.07.2017. Os executados compareceram espontaneamente aos autos (id 346009200), após o que a CEF informou a quitação do débito na via administrativa e requereu a extinção do feito (id 347527945). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 23 de fevereiro de 2025. ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta