Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAMILA DE MOURA OLIVEIRA, JOAO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: MARIANA FERNANDES DA SILVA - SP325717, MAYRA PEREIRA DA SILVA - SP343558
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ACAO CONTACT CENTER LTDA S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004626-24.2019.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação comum proposta por CAMILA DE MOURA OLIVEIRA E OUTRO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional no sentido de declarar a nulidade da cobrança de valores referentes a parcelas de contrato de financiamento de imóvel já quitadas, bem como o ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente. A tutela foi deferida (Id 20840762). Citada, a CEF ofereceu contestação (Id 21862237). Em petição Id 105703463, a parte autora requereu a desistência da ação. Intimada, a ré concordou com o pedido (Id 187228972). Vieram os autos conclusos para extinção. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, §3º, do CPC, ante o oferecimento de defesa nos autos. Porém, isento-a do pagamento enquanto presentes os requisitos autorizadores da concessão da assistência judiciária gratuita deferida em Id 267677154. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 21 de novembro de 2023.