Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
REU: VILMA APARECIDA DAMASCENO DOMINGUES - ME, VILMA APARECIDA DAMASCENO DOMINGUES Advogado do(a)
REU: WASHINGTON LUIZ BALDEZ - SP431774 Advogado do(a)
REU: WASHINGTON LUIZ BALDEZ - SP431774 SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5021381-55.2021.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação Monitória proposta pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de VILMA APARECIDA DAMASCENO DOMINGUES - ME e VILMA APARECIDA DAMASCENO DOMINGUES, objetivando o recebimento da quantia de R$ 468.976,52 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais, cinquenta e dois centavos). Juntou procuração e documentos. Devidamente citada, as rés ofertaram embargos monitórios no ID nº 243763915 e informaram a realização de acordos perante à CEF no ID nº 244686650. A CEF peticionou no ID nº 245055136, requerendo a extinção do feito em razão de acordo realizado extrajudicialmente entre as partes. É o breve relato. Decido. Tendo em conta a manifestação da Caixa Econômica Federal no ID nº 245055136, noticiando o acordo formulado entres as partes, a presente ação perdeu seu objeto. Assim,
trata-se de típico caso de carência superveniente da ação, não mais subsistindo interesse por parte da exequente em dar continuidade ao presente feito. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários, já incluídos nos acordos celebrados. Custas pela autora. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. SãO PAULO, 10 de março de 2022.