Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AF INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO - SP186798
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009175-61.2002.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por objetivando a satisfação de débito formado por sentença transitada em julgado. Consta dos autos que houve a satisfação integral do débito devendo-se encerrar, portanto, a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 30 de novembro de 2022.