Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: ANDREI BAUSCH MARTINS AMARAL - ME, ANDREI BAUSCH MARTINS AMARAL D E S P A C H O Id. 280323771. Com relação ao pedido de indisponibilidade,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002250-49.2017.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí defiro o requerimento da exequente. Providencie a Secretaria o cumprimento da decretação de indisponibilidade dos bens imóveis em nome da executada, mediante a utilização dos sistemas CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Em caso de diligência positiva, manifeste-se a exequente em termos do prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Restando negativa, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921 do CPC, sem prejuízo de que a exequente venha a formular requerimento útil à satisfação de seu crédito. Cumpra-se. Intimem-se. JUNDIAí, 28 de abril de 2023.