Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348
REU: IVANIRA MACEDO FIGUEIREDO S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5001878-89.2019.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de IVANIRA MACEDO FIGUEIREDO, objetivando a cobrança de valores devidos em face do(s) contrato(s) nº 1360.160.0000659-52 e 1360.260.0000631-23. Determinada a citação da ré, houve expedição de mandado, tendo a diligência restado infrutífera. Intimada a manifestar-se sobre a diligência, a CEF requereu a realização de consulta nos sistemas judiciários, tendo o pedido sido indeferido (ID 36912481). Finalmente, sobreveio petição da autora informando a composição administrativa entre as partes, e requerendo a desistência do feito. Intimada acerca da ausência de poderes do advogado peticionante para desistir da causa, a autora juntou substabelecimento, regularizando a condição do defensor para tal fim. É o relatório. Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela Caixa Econômica Federal. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a notícia de que houve acordo na esfera administrativa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades. Publique-se. Registre-se. Intime-se.