Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARLINDO DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ZAQUEU DA ROSA - SP284352
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte EXEQUENTE acerca do depósito, referente ao montante objeto de pagamento (RPV ou Precatório).
2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008062-26.2016.4.03.6183 DEFIRO o pedido de expedição de certidão de patrocínio, a ser elaborada pela secretaria da vara, se em termos. Antes, porém, considerando que a parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que providencie o recolhimento das custas, para fins de elaboração da certidão de patrocínio, nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01 de dezembro de 2022, in verbis: "Dispõe o artigo 10, da referida Ordem de Serviço: A expedição da Certidão Manual de Advogado Constituído obedecerá ao seguinte procedimento: I – a certidão será expedida para fins de levantamento de valores, pelo patrono da causa, em nome do beneficiário, devendo a solicitação ser realizada por peticionamento nos autos do respectivo processo, utilizando-se o documento denominado "Pedido de Expedição de Certidão - Advogado Constituído nos Autos", no caso de processos eletrônicos, ou diretamente ao juízo em que tramita a ação, via e-mail, para os processos físicos; II – não sendo o caso de gratuidade baseada no art. 98 do Código de Processo Civil, para cada pedido de certidão deverão ser recolhidas as custas, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, no valor de R$ 8,00 (oito reais) independente do número de páginas; III – o prazo para expedição da certidão manual será de até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento do pedido, acompanhado da GRU paga, quando for o caso; IV – o pedido de expedição da certidão deverá ser feito nos autos após a intimação judicial da parte sobre o depósito dos valores requisitados, ficando autorizada a sua exclusão, caso não observada essa condição; V – a certidão será anexada aos autos, quando tramitando em meio eletrônico, ou encaminhada em formato PDF, para o e-mail indicado pelo solicitante, quando tramitando em meio físico. Parágrafo único. A certidão será expedida pela vara ou juizado em que tramita o processo. Comprovado o recolhimento, expeça-se à referida certidão, no prazo de até 07 dias úteis. Ressalto, por fim, que a extração de cópia de qualquer documento dos autos digitais deve ser feita pelo próprio patrono, considerando, ainda, que o próprio sistema PJE faz a autenticação automática da cópia. Cabe ressaltar que, no presente caso, já foi destacado do montante da parte exequente o valor correspondente aos honorários contratuais, havendo uma conta específica para o exequente e outra conta para o advogado, conforme dispõe a resolução a Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, com a redação dada pela Resolução 631, de 14 de maio de 2020, do Conselho da Justiça Federal: "Art. 40. Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.". Intime-se a parte exequente. São Paulo, 12 de janeiro de 2024.