Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE SIGEHISA CARREIRA YAMAGUTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ROSA MARIA AIRES DE BARROS SUCEDIDO: JOSE APARECIDO DE BARROS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE SIGEHISA CARREIRA YAMAGUTI - SP388873 SUCEDIDO do(a)
EXEQUENTE: JOSE APARECIDO DE BARROS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BRANCO - SP143911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista os Comprovantes de Levantamento Judicial de Id 422816971 e 558500642, bem como a ausência de manifestação da parte exequente após ser intimada para esclarecer se seu crédito fora satisfeito, o silêncio sendo interpretado como quitada a dívida em questão (Id. 558503322), DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:... II - a obrigação for satisfeita; Não há constrição a ser levantada. Sem custas, ante os contornos da causa. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. BAURU, 16 de março de 2026. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002623-36.2005.4.03.6307