Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DANILO BURGOS RZATKI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANILO BURGOS RZATKI Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS VINICIUS SOUZA FRANCO - MS25726
REU: INEP INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA S E N T E N Ç A Mandado de segurança impetrado contra ato do PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA – INEP. Pretende, em suma, a garantia de sua inscrição em Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (REVALIDA), independentemente da apresentação do diploma de conclusão do curso de Medicina. Com a inicial, juntou documentos. É o relatório. Sem maiores digressões, vê-se a perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante, considerado o cronograma do certame[1], bem como a manifestação da própria parte Impetrante Id. 335650295. Assim, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.R.I Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente. [1] https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-2-de-3-de-janeiro-de-2023-455960104
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000315-76.2022.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã