Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXECUCAO FISCAL
0001357-61.2012.403.6115 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X CODA CONFECCOES LTDA -EPP(SP112521 - PATRICIA HELENA DE ARRUDA VERGES)
Vistos.Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código.Diante do requerimento de extinção da execução pelo exequente, restam também quitados os honorários advocatíciosHomologo a renúncia ao prazo recursal pelo exequente, ficando dispensada sua intimação quanto a esta sentença.Custas ex lege.Proceda o gabinete à informação do valor do débito quitado ao setor de arrecadação da Justiça Federal.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.