Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXECUCAO FISCAL
0002144-22.2014.403.6115 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X ZEMARIO TAVARES DOS SANTOS(SP105655 - JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS E SP114370 - AENIS LUCIO DE ALBUQUERQUE)
Vistos.Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código.Diante do requerimento de extinção da execução pelo exequente, restam também quitados os honorários advocatíciosHomologo a renúncia ao prazo recursal pelo exequente, ficando dispensada sua intimação quanto a esta sentença.Custas ex lege.Providencie-se o levantamento do bloqueio pelo RENAJUD (fls. 61).Proceda o gabinete à informação do valor do débito quitado ao setor de arrecadação da Justiça Federal.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.