Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BISCOITOS COSME E DAMIAO EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO MARCELO RODRIGUES - SP150134 DESPACHO 1. À falta de bens a executar, suspendo o feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Anote-se a correta baixa. 2. Decorrido um ano sem que bens excutíveis sejam encontrados, o feito permanecerá sob a baixa-sobrestado, para início do prazo prescricional (cinco anos). 3. A interrupção da suspensão ou da prescrição ocorrerá se houver a efetiva constrição de bens. 4. Intimem-se, especialmente o exequente, para efeito do art. 40, §1º, da Lei nº 6.830/80. 5. Após o prazo prescricional, diligencie a secretaria pelo desarquivamento e intimação do exequente, nos termos no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003243-56.2016.4.03.6115