Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HOTEL ANACA SAO CARLOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - SP346100-A D E S P A C H O ID 4111138: A executada requer o levantamento da penhora sobre o veículo VW/Kombi, placa EMC-6089, por ser indispensável para a prestação de seus serviços, com fundamento no art. 833, V, do CPC. Ofereceu, ainda, em substituição da penhora sobre o veículo, que a penhora recaia sobre percentual de seu faturamento. Intimada, a União apresentou manifestação (ID 45551128) sustentando a preclusão para impugnar a penhora, pois intimada em 12/12/2017. Alternativamente, sustentou que não há que se falar em bem indispensável às atividades da executada. Requereu, por fim, a penhora dos veículos placas EUE-7467 e FLL-9004. Pois bem. A oportunidade de a executada impugnar a penhora do veículo placa EMC-6089 está preclusa, pois conforme auto de penhora de fl. 81 dos autos físicos a intimação da penhora foi realizada em 12/12/2017. Deveria ter impugnado a constrição no prazo dos embargos (LEF, art. 16). Sem pertinência a alegação de que a impenhorabilidade no caso dos autos pode ser feita em qualquer fase do processo, pois se trata de matéria de ordem pública. O bem penhorado não é bem de família, como no julgado colacionado pela executada. Não conheço da alegação de impenhorabilidade do veículo placa EMC-6089, por estar preclusa.. No mais,
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001362-10.2017.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos indefiro o pedido de penhora de seu faturamento, pois se trata de medida excepcional, que só deve ser analisada em caso da inexistência de outros bens penhoráveis. Aliás, foi determinado pelo c. STJ a suspensão de todas as execuções com pedido de penhora sobre o faturamento (Tema Repetitivo n. 967). Defiro a ampliação da penhora sobre os veículos indicados pela União (ID 4111138), de placas EUE-7467 e FLL-9004. Em face do exposto, determino: Expedição de mandado para a penhora dos veículos placas EUE-7467 e FLL-9004, avaliação e intimação; a realização do leilão eletrônico do veículo placa EMC-6089 por meio do leiloeiro oficial, Sr. Euclides Maraschi Júnior (www.hastapublica.com.br), por indicação do exequente, o qual, inclusive, já se encontra na posse do bem (ID 40552808); 2.1. Expeça-se edital de leilão eletrônico em observação ao art. 886 do Código de Processo Civil com as seguintes informações específicas: (a) 1ª hasta eletrônica em 30/11/2021, às 13:00 horas e 2ª hasta eletrônica em 07/12/2021, às 13 horas; (b) preço da arrematação para a 1ª hasta o valor da avaliação e para a 2ª hasta o preço mínimo de 50% do valor da avaliação; (c) pagamento em parcela única; (d) comissão do leiloeiro de 5%, pelo arrematante; e (e) www.hastapublica.com.br, como sítio de realização do leilão. 2.2. Assinado o edital, intime-se o leiloeiro a providenciar a hasta, remetendo-lhe cópia, para fins do art. 884, do Código de processo Civil. Intimem-se as partes. 2.3. Em caso de arrematação ou de hastas negativas, o leiloeiro designado deverá informar nos autos em 15 dias. Cumpra-se. Intimem-se. São Carlos, data no sistema.