Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MMK SHIRAISHI CONVENIENCIA LTDA - EPP, MARIO RODRIGUES BREDA NETO Advogado do(a)
EMBARGANTE: HUGO LEANDRO DIAS - MS4227 Advogado do(a)
EMBARGANTE: HUGO LEANDRO DIAS - MS4227
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos da letra “b”, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Campo Grande/MS, 20 de junho de 2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5008416-25.2019.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande