Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS
EXECUTADO: E. MEDEIROS TRANSPORTES EIRELI - ME, EDUARDO MEDEIROS Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEDEIROS - SP338600 S E N T E N Ç A Requer a exequente a desistência do feito – ID Num. 289689986. É o relatório. Fundamento e decido. Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos jurídicos, o pedido de desistência, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 26 de junho de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5005262-82.2022.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo