Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A, EDIFICADORA S A, MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ANGELO ALVES MENDES, JESUS MURILLO VALLE MENDES, MAURO JOSE RODRIGUES, SANDRA AYMONE PEREIRA DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: DARIO PANAZZOLO JUNIOR - SP52643 Advogado do(a)
EXECUTADO: SHIRLENE DA SILVA TAVARES - MG125126 Advogado do(a)
EXECUTADO: VIVIANE VENCKUNAS MEREGE LOSANO - SP279435 D E C I S Ã O Reitere-se o ofício ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia (ID Num. 13358709 - Pág. 159) solicitando informações sobre o pagamento do precatório expedido no processo n. 38485-61.1998.8.09.0051, bem como para transferência dos valores para estes autos, se estiver disponível. Em caso de concorrência, que seja informado a este juízo. Com a informação supra, conclusos para prosseguimento, inclusive em relação à penhora de imóveis já deferida no ID Num. 17906229 e ID Num. 33459532, suspensa no ID Num. 36235787. Cumpra-se a decisão de ID 287280354 no que se refere ao registro de usucapião (R-12 -1.547) decorrente de ação ajuizada em 2013 (0001883-15.2013.8.22.009), devendo a CPE proceder ao levantamento da indisponibilidade efetuada em 2018 sobre o imóvel de matrícula 1.547 do CRI de Pimenta Bueno/RO, através da CNIB. Aguarde-se decisão definitiva a ser prolatada nos autos dos Embargos de Terceiro nº 5003083-29.2023.403.6105 para qualquer deliberação a respeito da notícia de usucapião (R-12 1.554) enviada através do ofício de ID 271305964 no que se refere ao imóvel de matrícula nº 1.554 do Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Pimenta Bueno - Rondônia. Manifeste-se a União Federal, no prazo de 15 dias, sobre o ofício de ID 311462886 comunicando a arrematação dos imóveis de matrículas 32.695 e 32.703, ambas do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, bem como sobre o ofício de ID 326296068, comunicando a arrematação dos imóveis de matrículas 32.704 e 32.712 do mesmo 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte Nada sendo requerido, proceda a CPE ao levantamento da indisponibilidade que recai sobre referidos imóveis, inseridas por este Juízo, através da CNIB (av-6 da matrícula 32.695, av-6 da matrícula 32.703 - ID 311463524 e av-6 da matrícula 32.704 e av-6 da matrícula 32.712 - ID 326296068). Oficie-se ao Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, solicitando informações sobre o resultado do leilão do imóvel de matrícula 15.535, nos autos do processo nº 0011825-79.2017.5.03.0019. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 5007193-76.2020.403.6105 (IDs 331878598 e 331878599), mantenha-se o registro de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula 32.011 o Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Goiânia. Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para decisão. Int.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003786-41.2006.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas