IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
COMERCIAL MAESTRO DE SUCATAS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
REGINALDO PELLIZZARI
OAB/SP 240274·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Execução frustrada
10/10/2024, 16:20
Publicação
16/09/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MAESTRO DE SUCATAS LTDA - EPP, JAIME MAESTRO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: REGINALDO PELLIZZARI - SP240274 DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A despeito de ter sido cogitada pelo Juízo, não se verifica a consumação da prescrição intercorrente no presente caso, eis que o prazo prescricional foi interrompido em março de 2020 com o deferimento do pedido de redirecionamento deste feito. Considerando que não houve êxito quanto à tentativa de penhorar o veículo sobre o qual incide restrição veicular imposta por meio do sistema Renajud (ID 56180571- páginas 110 e 114) e também tendo em vista a posterior apresentação, pela parte exequente, de pedido de suspensão da execução, com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80 (ID 272829334), impõe-se inferir seu desinteresse pela manutenção da constrição, razão pela qual a DESCONSTITUO. Determino que a Secretaria deste Juízo adote as providências necessárias para o levantamento da aludida constrição mediante emprego do Renajud.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0044885-70.2014.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo DEFIRO A SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL, fundada no artigo 40 da Lei 6830/80, sendo que a contagem prescricional, em tais casos, é iniciada pela ciência da parte exequente quanto à frustração de tentativa de citação ou constrição de bens, interrompendo-se somente por equivalente sucesso posterior (REsp 1.340.553 – RS). Intime-se a parte exequente para ciência de tudo o que consta aqui e arquivem-se estes autos, dando-se baixa por sobrestamento, consignando-se que a ordem de arquivamento será cumprida e mantida mesmo que se sobreponha manifestação, se for imprópria ao fim de proporcional efetivo seguimento processual. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
13/09/2024, 00:00
Julgamento em Diligência
25/08/2024, 19:32
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 16:39
Expedida/certificada
29/06/2023, 12:45
Mero expediente
27/06/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
28/01/2023, 23:18
Publicação
07/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MAESTRO DE SUCATAS LTDA - EPP e outros ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: REGINALDO PELLIZZARI - SP240274 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 24, de 08/07/2021, deste Juízo, intimo as partes, representadas nos autos, para que tenham ciência da inclusão, neste sistema eletrônico (PJe), de arquivos digitais correspondentes aos autos físicos de origem, ficando estabelecido o prazo de 15 (quinze) para que, querendo, promovam conferência de tais arquivos, indicando eventuais equívocos, falhas ou irregularidades capazes de dificultar ou impossibilitar adequada visualização, sem prejuízo de, uma vez indicando, viabilizar correção incontinenti. Ficam as partes, também, intimadas de eventual Despacho/Decisão/Sentença lançada ao tempo em que havia o processamento em autos físicos. Ocorrendo decurso do prazo estabelecido nesta oportunidade e não havendo novas questões a serem judicialmente analisadas, estes autos eletrônicos serão alocados em fase coincidente com aquela verificada ao final do processamento realizado nos correlatos autos físicos. São Paulo, 20 de julho de 2021.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0044885-70.2014.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo