Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAIR PATROCINIO DE SOUZA SUCESSOR: ANNA RAQUEL DONATO DE SOUZA, CLEIDE DONATO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Com a sentença definitiva, o credor pediu o cumprimento do julgado e apresentou os cálculos. O débito foi pago e a quantia já foi sacada pelo interessado. É o relatório. Decido. Com o pagamento da dívida, deve-se extinguir o processo.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001366-49.2015.4.03.6331
Diante do exposto, julgo extinto o processo, conforme o art. 513 c/c art. 924, II, ambos do CPC. 1. Certifique o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer. 2. Se as partes nada mais requererem, arquive os autos, com baixa na distribuição. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal