Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogados do(a)
AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, LIGIA NOLASCO - SP401817-A
REU: CELSO CAPUCHO DA CRUZ S E N T E N Ç A Em decorrência da regularização extrajudicial noticiada nos autos (ID 267362952), JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda do objeto. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5000242-56.2022.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Intime-se. GUARATINGUETá, 16 de novembro de 2022.