Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SIGMATEC CONTROLE TECNOLOGICO S/S. LTDA, ROGERIO ASTOLPHO PEREZ Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVIO FRIGERI CALORA - SP193645 DESPACHO Ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0000405-48.2017.4.03.6102
06/06/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/06/2022, 10:48
Execução frustrada
04/06/2022, 10:28
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SIGMATEC CONTROLE TECNOLOGICO S/S. LTDA, ROGERIO ASTOLPHO PEREZ Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVIO FRIGERI CALORA - SP193645 DESPACHO 1. ID nº 245249781: Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até provocação da parte interessada. 3. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0000405-48.2017.4.03.6102
20/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/04/2022, 16:00
Mero expediente
19/04/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 18:15
Publicação
07/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SIGMATEC CONTROLE TECNOLOGICO S/S. LTDA, ROGERIO ASTOLPHO PEREZ Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVIO FRIGERI CALORA - SP193645 Nome da Vara: 300080 - Juízo Federal da 1ª Vara de Ribeirão Preto - SP OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES (ART. 262 PROVIMENTO CORE 01/2020) PRAZO DE VALIDADE - 60 DIAS (art. 1º Resolução CJF nº 708/21) O Doutor RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, Meritíssimo Juiz Federal desta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, do Fórum de Ribeirão Preto, Seção Judiciária de São Paulo, da 3ª Região, na forma da lei, MANDA ao senhor Gerente da Agência 2014 da Caixa Econômica Federal ou seu substituto que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transformação definitiva das importâncias de R$14.146,19 (quatorze mil, cento e quarenta e seis reais e dezenove centavos), correspondente ao valor total residual da conta nº 2014.280.00001996-0 vinculada ao presente feito e de R$915,28 (novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos), bloqueada pelo sistema BACENJUD conforme ID nº 20200004780321 e convertida em depósito judicial na data de 23 de abril de 2020 por meio dos IDs nsº 072020000004720510 e 072020000004720528, conta nº 2014.280.00001996-0, nos autos do Processo Judicial Eletrônico - Execução Fiscal nº 0000405-48.2017.4.03.6102, movido por
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ nº 00.394.460/0471-05 em face dos
EXECUTADOS: SIGMATEC CONTROLE TECNOLÓGICO S/S LTDA, CNPJ nº 03.333.175/0001-09 e ROGÉRIO ASTOLPHO PEREZ, CPF nº 099.551.878-59, nos termos em que requerido pela exequente, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: transformação em pagamento definitivo a favor da exequente UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0471-05. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência. Cumpra-se e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. Rubens Alexandre Elias Calixto - Juiz Federal
Ofício de transferência eletrônica - 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0000405-48.2017.4.03.6102