Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ERIVALDO ASSIS DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI - SP228692
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vista ao autor, pelo prazo de 15 dias, da petição e cálculos apresentados pelo INSS. Havendo concordância do exequente com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, providencie(m)-se o(s) cadastramento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) no Sistema PRECWEB, com vistas às partes no prazo de 5 (cinco) dias. Autorizo, desde logo, sejam utilizados os sistemas disponibilizados pela Justiça Federal para eventual pesquisa dos dados pessoais das partes envolvidas, visando o correto preenchimento dos ofícios em questão. Não há sucumbência em favor de nenhuma das partes ante a inexistência de qualquer resistência à liquidação do julgado proposta. No mais, não havendo manifestação em contrário, proceda-se à validação e transmissão. Intimem-se. Ribeirão Preto, 23 de março de 2026. ALEXANDRE ALBERTO BERNO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002169-76.2020.4.03.6102