Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RENATA BOLSONI DOS SANTOS LIMA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000809-76.2007.4.03.6126
Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente no Id 558765880 sob a alegação de que o despacho Id 551975974 foi omisso ao não analisar o pedido de justiça gratuita formulado na petição Id 429592951. Intimado a apresentar contraminuta, o INSS quedou-se silente. Recebo os presentes embargos de declaração, eis que tempestivos. Passo a julgá-los no mérito. Assiste razão à exequente. Nesta oportunidade, faço a análise do pedido da gratuidade judicial. Em consulta ao CNIS, na data de hoje, verifico que a exequente encontra-se trabalhando na empresa Penina Alimentos Ltda. e recebe salário superior a 12.000,00 (doze mil reais). Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente comprove a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade judicial, conforme previsão contida no art. 99, parágrafo 2º do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Dê-se ciência. SANTO ANDRé, 30 de março de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal