Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRA RENATA RASQUEL NORONHA - SP356604
EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RODRIGO FERNANDO CRUZ - SP297436 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WESLEY EDSON ROSSETO - SP220718 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001248-39.2019.4.03.6107
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de REGINALDO RODRIGUES FERREIRA. Houve bloqueio de valores e bens (IDS 282038005, 282038008, 282038013 e 282038016). A pedido da exequente foi realizado o levantamento dos valores bloqueados, conforme comprovante (IDS 360069902e 360069924). Durante o processamento do feito, a exequente noticiou nos autos o pagamento da dívida, o ressarcimento das custas desembolsadas e requereu a extinção do feito (ID 586489415). É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários já convencionados na esfera administrativa, conforme manifestação de ID 585935754. Fica determinado o recolhimento de eventuais mandados de citação ou penhora; a solicitação da devolução de carta precatória expedida e o levantamento de eventuais restrições ou penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES Juiz Federal