Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 ADVOGADO do(a)
AUTOR: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
REQUERIDO: ALFREDO JESUS GONZALES DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente quanto à não ocorrência da prescrição, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar o prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 2º do CPC: "Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos."
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5019430-65.2017.4.03.6100 Indefiro novas buscas de bens, cabendo à parte exequente a indicação objetiva de bens passíveis de penhora. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema.