Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: SISTEMAS E PLANOS DE SAUDE LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNA ARIANE DUQUE - SP369029, JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP76996, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011148-02.2012.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Trata-se cumprimento de sentença promovido por AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em face de SISTEMAS E PLANOS DE SAUDE LTDA objetivando o cumprimento de título executivo judicial, na forma do CPC, art. 524 e ss. Iniciado o processo de execução, a executada foi condenada a realizar o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (id. 171231781). A Executada efetuou o pagamento do montante devido em id. 245676762. Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. SãO PAULO, 14 de abril de 2025.