Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: PROLUB RERREFINO DE LUBRIFICANTES - EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: VANESSA LEITE SILVESTRE - SP136528 D E S P A C H O A exequente requer a inclusão do(s) executado(s) no sistema SERASAJUD mediante ordem emanada por esse Juízo. Importante destacar que a matéria foi afetada pelo E. STJ sob o rito dos Recursos Repetitivos (TEMA 1026), cuja tese jurídica firmada abaixo transcrevo: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.". Assim, determino a inclusão do(s) executado(s) no sistema SERASAJUD, dando-lhe posterior ciência. No mais, sobreste-se na forma do artigo 40 da LEF. PRESIDENTE PRUDENTE, 17 de maio de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002541-56.2015.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente