Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EVELINA DE LOURDES MORAES DE SOUSA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAROLINE OLIVEIRA SOARES - SP463409, GERONIMO RODRIGUES DOS SANTOS - SP409103
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000581-13.2022.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília
Vistos. Pretende-se com a presente ação face o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural. A parte autora requereu a extinção da ação (ID 260678398). Desse modo, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida à parte autora. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura digital. Ricardo William Carvalho dos Santos Juiz Federal