Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A
APELADO: LAZARA BARROZO GUILHERME ADVOGADO do(a)
APELADO: HELOISA CREMONEZI PARRAS - SP231927-A DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018212-66.2008.4.03.6112 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A, JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168-A
APELADO: LAZARA BARROZO GUILHERME Advogado do(a)
APELADO: HELOISA CREMONEZI PARRAS - SP231927-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A D E A C O R D O A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 360573505, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018212-66.2008.4.03.6112 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO , JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A, JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168-A