Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS Advogado do(a)
EXEQUENTE: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA - MS16544
EXECUTADO: ANDERSON FERREIRA DIAS - ME S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000444-17.2018.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA – CRF/MS em face de ANDERSON FERREIRA DIAS, objetivando o recebimento do valor de R$3.567,99, referente a multas (AI nºs 6472 e 14.814). Efetivado arresto prévio do valor integral da dívida, através do BacenJud (ID17529316). O executado foi citado e intimado por meio de carta precatória (ID41395690, p. 30). O exequente informou então que firmou acordo com o executado, definindo que do valor arrestado, R$2.219,75 deveria ser transferido à conta indicada pelo CRF/MS e R$1.348,25 devolvido ao executado (ID42416915, 42416920 e 245369307). Expedido ofício de transferência (ID245785927), o qual restou cumprido (ID246761026 e 246761026). É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO O ACORDO celebrado para que surta seus regulares efeitos e, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, c.c. art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, determino o levantamento de eventuais outras constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à lide, expedindo-se o necessário. Honorários nos termos do acordo efetivado. Custas nos termos do acordo, dispensando-se o pagamento de custas complementares, nos moldes do art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Coxim, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.