Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROILDA GARCIA FERREIRA, ROMERO GARCIA, RONALDO GARCIA, ROSANGELA GARCIA LEITE, RONILDA GARCIA, ROLIANE GARCIA, RONE SILVEIRA GARCIA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO CAMARGO JUNIOR - SP267800-A
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000455-22.2009.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Vistos em inspeção. Em consulta a sistema eletrônico de depósitos da Caixa Econômica Federal (doc. anexo), constatou-se a existência de valor em conta vinculada a processo arquivado definitivamente, de modo que os autos foram desarquivados, nos termos da Resolução conjunta PRES/CORE Nº 21/2022, para que o Advogado da Parte Autora providencie o Levantamento respectivo, informando nos autos, no prazo de cinco dias. Advirto que, nos termos da citada Resolução, artigo 2º, caso não haja levantamento do valor depositado a título de honorários sucumbenciais, este Juízo avaliará a possibilidade de conversão do referido valor, em renda da União. Comprovado o levantamento, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. FRANCA, datado e assinado eletronicamente.