Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE TADEU RODRIGUES PENTEADO - SP86902
EXECUTADO: LITORAL MALHAS LTDA - ME, NELSON BUSTAMANTE, JOAO CLAUDIO FIGUEIREDO GODOY, TIAGO MIORIM MELEGAR, WANDERLEY GERVAZONI SEGALLA S E N T E N Ç A O exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo previsto na Lei n. 10.522/2002, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. SANTOS, 13 de abril de 2023.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007029-06.2000.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos
01/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
17/04/2023, 16:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/04/2023, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2023, 16:53
Conclusão (para julgamento)
12/04/2023, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE TADEU RODRIGUES PENTEADO - SP86902
EXECUTADO: LITORAL MALHAS LTDA - ME, NELSON BUSTAMANTE, JOAO CLAUDIO FIGUEIREDO GODOY, TIAGO MIORIM MELEGAR, WANDERLEY GERVAZONI SEGALLA DESPACHO Acolho o pedido do exequente para suspender o andamento do feito. Aguarde-se sobrestado no arquivo o cumprimento do acordo firmado entre as partes, devendo o exequente diligenciar o referido parcelamento. Cumpra-se. Santos, 3 de outubro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007029-06.2000.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE TADEU RODRIGUES PENTEADO - SP86902
EXECUTADO: LITORAL MALHAS LTDA - ME, NELSON BUSTAMANTE, JOAO CLAUDIO FIGUEIREDO GODOY, TIAGO MIORIM MELEGAR, WANDERLEY GERVAZONI SEGALLA S E N T E N Ç A O exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo previsto na Lei n. 10.522/2002, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. SANTOS, 13 de abril de 2023.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007029-06.2000.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos
01/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
17/04/2023, 16:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/04/2023, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2023, 16:53
Conclusão (para julgamento)
12/04/2023, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE TADEU RODRIGUES PENTEADO - SP86902
EXECUTADO: LITORAL MALHAS LTDA - ME, NELSON BUSTAMANTE, JOAO CLAUDIO FIGUEIREDO GODOY, TIAGO MIORIM MELEGAR, WANDERLEY GERVAZONI SEGALLA DESPACHO Acolho o pedido do exequente para suspender o andamento do feito. Aguarde-se sobrestado no arquivo o cumprimento do acordo firmado entre as partes, devendo o exequente diligenciar o referido parcelamento. Cumpra-se. Santos, 3 de outubro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007029-06.2000.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos
06/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
05/10/2022, 09:03
Mero expediente
03/10/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 15:02
Publicação
07/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: LITORAL MALHAS LTDA - ME, NELSON BUSTAMANTE, JOAO CLAUDIO FIGUEIREDO GODOY, TIAGO MIORIM MELEGAR, WANDERLEY GERVAZONI SEGALLA EDITAL COM PRAZO DE 30 DIAS PARA CITAÇÃO DE SALVATORE NAZARRO (CPF 680.397.218-04) e JOÃO CLAUDIO FIGUEIREDO GODOY (CPF 065.370.318-00), EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N. 0007029-06.2000.4.03.6104, MOVIDA POR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.662.270/0001-68 O DOUTOR MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 7.ª VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DA 4.ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e respectiva Secretaria, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL N.º 0007029-06.2000.4.03.6104, que INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.662.270/0001-68 move contra LITORAL MALHAS LTDA - ME - CNPJ: 74.211.186/0001-64, NELSON BUSTAMANTE - CPF: 063.341.218-04, JOAO CLAUDIO FIGUEIREDO GODOY - CPF: 065.370.318-00, TIAGO MIORIM MELEGAR E WANDERLEY GERVAZONI SEGALLA - CPF: 094.994.908-68, referente a execução fiscal da dívida ativa consubstanciada na(s) certidão(ões) de Inscrição em Dívida Ativa nº (s) 030, no valor de R$ 4.217,43 (quatro mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), atualizado até 02/12/2014. E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) executado(a)(s), SALVATORE NAZARRO (CPF 680.397.218-04) e JOÃO CLAUDIO FIGUEIREDO GODOY (CPF 065.370.318-00), o(a)(s) qual(is) atualmente se encontra(m) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, pelo qual fica(m) CITADO(A)(S) para pagar o débito principal, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros, custas e demais encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, ciente de que este Juízo funciona na Praça Barão do Rio Branco n.º 30, 2º andar, centro, em Santos/SP, no horário das 12:00 às 19:00 horas. Para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. Nos termos do art. 257, inciso IV, do CPC, fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) que, será nomeado curador especial em caso de revelia. NADA MAIS. Santos, 03 de março de 2022. Eu, Renata Quaggio Meirelles, Técnica Judiciária, RF 1316, digitei e conferi. E eu, Carla Gleize Pacheco Froio, Diretora de Secretaria, conferi. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal Substituto
Citação - 4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 7ª VARA FEDERAL DE SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO n. 44/2022 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007029-06.2000.4.03.6104