Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GRINCONF CONFECCOES LTDA - ME, SANDRA CRISTINA DE CARVALHO, EDUARDO JOSE DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARA REGINA GALLO MACHADO - SP240745 Despacho A Serventia deste Juízo certificou que os documentos digitalizados e inseridos nestes autos, correspondentes aos autos físicos deste feito, apresentavam equívocos. Posteriormente, informou ter efetuado nova digitalização, reparando as inconsistências. Verifica-se que, de fato, o documento encartado no ID 74893071, além de estar em desordem cronológica, continha cópia referente a outra Execução Fiscal - 0506072-83.1992.403.6182. Deixo de determinar a exclusão do ID 74893071 destes autos, objetivando a manutenção do registro histórico. Observa-se que o documento encartado como ID 521831835 reflete a íntegra do correspondente processo físico desta Execução Fiscal, especialmente considerando o apontamento do extrato de andamento processual posto como ID 521831834, sequência 38, de 14/07/2021 - JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: 202161820005233 Complemento Livre:. A referida sequência 38 registra a juntada de petição protocolizada pela parte executada, em 22/06/2021, às 16h28, tendo sido juntada em 14/07/2021, na folha 68. Para prosseguimento deste feito,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012159-58.2005.4.03.6182 intime-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuarem a conferência dos novos arquivos inseridos, indicando eventuais equívocos, falhas ou irregularidades capazes de dificultar ou impossibilitar adequada visualização, sem prejuízo de, uma vez indicando, viabilizar correção incontinenti. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente manifestar-se acerca da petição posta como folha 68 dos autos físicos - Exceção de Pré-executividade, apresentada por Eduardo José de Carvalho e Sandra Cristina de Carvalho. CUMPRA-SE TUDO COM URGÊNCIA, porquanto aqui se cuida de feito incluído em meta de julgamento imposta pelo Conselho Nacional de Justiça. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)