Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO BORGES ANTUNES, CLEIDE AMARO ANTUNES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAVIAEL JOSE DA SILVA - SP94464
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA - SP78723, ERICO MARQUES LOIOLA - SP350619 Advogado do(a)
EXECUTADO: TANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO - SP215220-B D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5023283-82.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos, ID. 329551120. Defiro a transferência eletrônica, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. 1 – Expeça a CPE ofício à Caixa Econômica Federal, Agência 0265, para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência eletrônica dos valores/depósitos judiciais para a conta indicada, MAVIAEL JOSÉ DA SILVA (Procuração ID. 3364382), CPF 811.699.658-49, Caixa Econômica Federal Agência 2964, operação n.º 1288, conta poupança n.º 000755971375-1, (ID 329551120), como segue: 1.1 – Valor Total - R$ 1.679,67 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), em 11/03/2020, conta nº 0265.005.86419193-9 (ID. 30136184); 2 – Expeça a CPE ofício à Caixa Econômica Federal, Agência 0265, para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência eletrônica dos valores/depósitos judiciais para a conta indicada, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Conta: 0647.003.10450-0, TITULAR: ADVOCEF ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 37.174.109/0001-55, (ID 329440907), como segue: 2.1 – Valor Total - R$ 6.514,76 (seis mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), em 11/03/2020, conta nº 0265.005.86419193-9 (ID. 30136184); 3 - Autorizo a CEF - PAB - JUSTIÇA FEDERAL, Agência 0265, proceder à apropriação direta da quantia de R$ 6.514,77 – seis mil, quinhentos e quatorze mil e setenta e sete centavos, em 11/03/2020, depositado na conta judicial 0265.005.86419193-9 (ID. 30136184), no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se à CEF, via correio eletrônico, servindo-se da presente decisão como ofício. Após, providencie a CPE o envio dos ofícios à CEF/BANCO DO BRASIL S/A, por correio eletrônico, devendo a instituição financeira encaminhar o comprovante de transferência. Comprovada a transferência, intimem-se as partes e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Int. SãO PAULO, 2 de setembro de 2024.