Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566
REU: VETTER COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: ADRIANA MORAIS DE BRITO - SP387211 DESPACHO CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO. ID 268569405 e 267878911: Ciência às partes da juntada de ofício do cartório extrajudicial em que se determina o pagamento de custas e emolumentos, o que deverá ser feito diretamente perante o 9º Cartório de Protesto de Letras e Títulos pela parte interessada, uma vez que o requerimento protocolizado no cartório extrajudicial foi feito na seara administrativa, fora dos autos. Assim, ante o trânsito em julgado (ID 251471016) da sentença de extinção (ID 247292030), retornem os autos ao arquivo-findo, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4.ª VARA FEDERAL CÍVEL MONITÓRIA (40) Nº 5019669-64.2020.4.03.6100