Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALERIA MENDES MAGALHAES - SP366251
EXECUTADO: HORTI - FARTURA ALIMENTOS PROCESSADOS LTDA - ME, EDNA MARIA GUIMARAES CASONI, JOSEVAL PEIXOTO GUIMARAES Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREA BUENO MARIZ - SP114776, CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES - SP134031 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5003776-62.2022.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a informação da Caixa Econômica Federal de que as partes celebraram acordo extrajudicial para regularização da inadimplência do contrato objeto destes autos (ID 291835342), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 30 de outubro de 2023.