Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088
EXECUTADO: JOVANI CARLOS RINALDO Advogados do(a)
EXECUTADO: RAFAEL DE CASTRO GUEDES - SP279382, JOAO PAULO SIMAO LISBOA - SP303743 S E N T E N Ç A Visto em sentença.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000927-52.2020.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA/SP em face de JOVANI CARLOS RINALDO, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial. Citada, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, que foi rejeitada (id. 57237570, de 06/07/2021). O SISBAJUD e o RENAJUD restaram negativos (id. 58312383, de 23/07/2021). Sobreveio aos autos certidão quanto à existência de bens em nome do executado (ARISP), conforme 68506386, de 09/08/2021). O Conselho exequente requereu a suspensão da execução, noticiando a formalização de acordo (id. 68653443, de 09/08/2021). A parte executada apresentou documento comprovando o acordo celebrado (id. 110685483, de 20/09/2021). Intimado, o Conselho requereu a extinção do feito, ante o pagamento. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação do Conselho exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo. Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 3 de março de 2022.