Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA - SP227621
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e ante o silêncio ou a concordância da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006540-61.2016.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
08/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2024, 16:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2024, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2024, 13:33
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA - SP227621
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme extrato(s) anexados nos autos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006540-61.2016.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias se dá por satisfeita a execução. Dê-se ciência, ainda, de que os valores requisitados nestes autos foram depositados em contas à ordem dos beneficiários para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos da Resolução CJF 822/2023: "DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49. Os valores destinados aos pagamento decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." No silêncio, ou manifestada a concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. São Paulo, na data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA - SP227621
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e ante o silêncio ou a concordância da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006540-61.2016.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
08/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2024, 16:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2024, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2024, 13:33
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA - SP227621
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme extrato(s) anexados nos autos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006540-61.2016.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias se dá por satisfeita a execução. Dê-se ciência, ainda, de que os valores requisitados nestes autos foram depositados em contas à ordem dos beneficiários para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos da Resolução CJF 822/2023: "DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49. Os valores destinados aos pagamento decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." No silêncio, ou manifestada a concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. São Paulo, na data da assinatura digital.
17/01/2024, 00:00
Mero expediente
16/01/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2024, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2024, 17:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/05/2022, 20:59
Por decisão judicial
15/05/2022, 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA - SP227621
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a proximidade da data limite para transmissão de ofícios requisitórios e, no intuito de preservar os interesses do exequente, determino a imediata transmissão dos Ofícios Requisitórios. Oportunamente, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o efetivo pagamento. Int. São Paulo, 9 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006540-61.2016.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2022, 16:25
Mero expediente
09/03/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA - SP227621
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Expeçam-se os ofícios requisitórios com destaque de honorários contratuais no montante de 30% em favor da Sociedade “SOUZA & CAVELLUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS” Dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, voltem conclusos para transmissão dos ofícios. Ficam as partes desde já intimadas para acompanhar o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do e. TRF da 3ª Região, na aba requisições de pagamento. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o efetivo pagamento. Int. São Paulo, 3 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006540-61.2016.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
04/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2022, 18:24
Mero expediente
03/03/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA - SP227621
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte Exequente (ID 53918814). A fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006540-61.2016.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informe, conforme o art. 27, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 458/2017, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada; 2) comprove a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial; 3) junte documentos de identidade em que constem as datas de nascimento do autor e do patrono; 4) apresente comprovante de endereço atualizado do autor. Com o cumprimento, voltem conclusos. Int. SãO PAULO, 27 de janeiro de 2022.
28/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2022, 22:21
Mero expediente
27/01/2022, 22:21
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA - SP227621
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006540-61.2016.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se o INSS para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. Int. São Paulo, 13 de agosto de 2021.
16/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2021, 13:02
Mero expediente
13/08/2021, 13:02
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 18:33
Recebimento
11/05/2021, 15:20
Ato ordinatório
07/05/2021, 18:42
Remessa (em diligência)
23/04/2021, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA - SP227621
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Notifique-se a AADJ a fim de que cumpra a obrigação de fazer, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 15 dias. Em face do silêncio do exequente, arquivem-se os autos sobrestados, aguardando manifestação em termos de prosseguimento ou decurso do prazo prescricional. Int. São Paulo, 8 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006540-61.2016.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo