Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INCORP INCORPORADORA RIBEIRAO PRETO LTDA, LUIGI ROMANO, ANTONIO PETILLO, LUIS ROBERTO TRIPOLONI, VANDERLEI EVANGELISTA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE RAMALHO BIERAS - SP363370 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WESLEY DUARTE GONCALVES SALVADOR - SP213821 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA - SP275216 TERCEIRO
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO DE PAULA LEAO, MARIA SALETE MONTEIRO DE PAULA LEAO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARCOS ANTONIO DE PAULA LEAO: FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO - SP228602 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARIA SALETE MONTEIRO DE PAULA LEAO: FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO - SP228602 DESPACHO - MANDADO Petição ID nº 414676496:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006561-33.2009.4.03.6102
Cuida-se de analisar o pedido de autorização de alienação pela plataforma COMPREI do bem penhorado nos autos (item 1 de fls. 340 – autos físicos), consistente imóvel de matrícula nº 24.552 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto de propriedade de INCORP INCORPORADORA RIBEIRAO PRETO LTDA - CNPJ: 02.149.693/0001-04. A diligência de avaliação anterior data de 02/06/2022, com valor de R$ 780.000,0 (ID nº 255849219). Assim, tendo em vista o tempo decorrido desde a última avaliação do imóvel, imprescindível nova diligência para aferir seu valor atual. Portanto, considerando a necessidade de constatação e reavaliação do bem penhorado, determino a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Fórum, a quem este for apresentado, que se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: Mandado 01 a) CONSTATE E REAVALIE o imóvel objeto da matrícula 24.552 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP e cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 116.147, de propriedade da executada INCORP INCORPORADORA RIBEIRAO PRETO LTDA - CNPJ: 02.149.693/0001-04, conforme matrícula ID n º 414676500: "Um terreno situado nesta cidade, à Avenida 6, do lado par, constituído pelo lote nº 23 da quadra nº 36, do loteamento City Ribeirão, distante 92,55 ms. do ponto (no lote 1 da mesma quadra) onde começa a curva da esquina da Avenida 6 com a Rua E-25: medindo 15,00 ms. de frente, 35,35 ms. da frente aos fundos, em ambos os lados e 14,12 ms. nos fundos com a área de 515,00 ms2., confinando no lado direito de quem olha da avenida para o terreno com o lote nº 22, no lado esquerdo com o lote nº 24 e nos fundos com parte dos lotes nºs 8 e 9, todos de propriedade da Companhia City de Desenvolvimento; cadastrado sob nº 116.147, na Prefeitura Municipal local"; RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediante a expedição dos mandados judiciais correspondentes, com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão ou comissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento, contendo as seguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) **** III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); INCORP INCORPORADORA RIBEIRAO PRETO LTDA - CNPJ: 02.149.693/0001-04; ANTONIO PETILLO - CPF: 003.195.698-02 IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; R$ 916.409,33 V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); Avenida 6, do lado par, constituído pelo lote nº 23 da quadra nº 36, do loteamento City Ribeirão, distante 92,55 ms. do ponto (no lote 1 da mesma quadra) onde começa a curva da esquina da Avenida 6 com a Rua E-25: medindo 15,00 ms. de frente, 35,35 ms. da frente aos fundos, em ambos os lados e 14,12 ms. nos fundos com a área de 515,00 ms2., confinando no lado direito de quem olha da avenida para o terreno com o lote nº 22, no lado esquerdo com o lote nº 24 e nos fundos com parte dos lotes nºs 8 e 9 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; **** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; Constatação e Reavaliação VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/G23881E3EB Mandado 02 b) INTIME deste despacho e do valor da reavaliação: a executada INCORP INCORPORADORA RIBEIRAO PRETO LTDA - CNPJ: 02.149.693/0001-04 na pessoa de seu representante legal - AV BRAZ OLAIA ACOSTA, nº 727, SALA 409 CONJ. 2, Jd Califórnia, Ribeirão Preto, CEP 14026-040; RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediante a expedição dos mandados judiciais correspondentes, com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão ou comissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento, contendo as seguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) **** III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); INCORP INCORPORADORA RIBEIRAO PRETO LTDA - CNPJ: 02.149.693/0001-04; ANTONIO PETILLO - CPF: 003.195.698-02 IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; R$ 916.409,33 V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); AV BRAZ OLAIA ACOSTA, nº 727, SALA 409 CONJ. 2, Jd Califórnia, Ribeirão Preto, CEP 14026-040 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; **** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; Intimação VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/G23881E3EB Mandado 03 c) INTIME deste despacho e do valor da reavaliação: o executado e depositário ANTONIO PETILLO - CPF: 003.195.698-02 - AV BRAZ OLAIA ACOSTA, nº 727, SALA 409 CONJ. 2, Jd Califórnia, Ribeirão Preto, CEP 14026-040; RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediante a expedição dos mandados judiciais correspondentes, com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão ou comissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento, contendo as seguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ANTONIO PETILLO - CPF: 003.195.698-02 III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); **** IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; R$ 916.409,33 V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); AV BRAZ OLAIA ACOSTA, nº 727, SALA 409 CONJ. 2, Jd Califórnia, Ribeirão Preto, CEP 14026-040 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; **** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; Intimação VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/G23881E3EB Mandado 04 d) INTIME deste despacho e do valor da reavaliação: o executado LUIGI ROMANO - CPF: 157.610.028-68 - Endereço: R DR FRANCISCO AUGUSTO CESAR, n. 775, apto 122, Ribeirão Preto, CEP 14020-530; RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediante a expedição dos mandados judiciais correspondentes, com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão ou comissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento, contendo as seguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) LUIGI ROMANO - CPF: 157.610.028-68 III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); **** IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; R$ 916.409,33 V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); R DR FRANCISCO AUGUSTO CESAR, n. 775, apto 122, Ribeirão Preto, CEP 14020-530 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; **** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; Intimação VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/G23881E3EB Mandado 05 e) INTIME deste despacho e do valor da reavaliação: o executado LUIS ROBERTO TRIPOLONI - CPF: 012.900.088-41 - RDV RIBEIRAO BONFIM KM 308,5, s/n, AL. JACARANDAS 376, Cond. Santa Helena, Ribeirão Preto, CEP 14110-000; RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediante a expedição dos mandados judiciais correspondentes, com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão ou comissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento, contendo as seguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) LUIS ROBERTO TRIPOLONI - CPF: 012.900.088-41 III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); **** IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; R$ 916.409,33 V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); RDV RIBEIRAO BONFIM KM 308,5, s/n, AL. JACARANDAS 376, Cond. Santa Helena, Ribeirão Preto, CEP 14110-000 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; **** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; Intimação VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/G23881E3EB Mandado 06 f) INTIME deste despacho e do valor da reavaliação: o executado VANDERLEI EVANGELISTA - CPF: 863.360.028-53 - R JOSE SAPIENZA, n. 505, Jd São Luiz, Ribeirão Preto, CEP 14020-450; g) CIENTIFIQUE o(s) interessado(s), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 e que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no link acima referido, com validade de 180 dias. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediante a expedição dos mandados judiciais correspondentes, com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão ou comissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento, contendo as seguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) VANDERLEI EVANGELISTA - CPF: 863.360.028-53 III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); **** IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; R$ 916.409,33 V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); R JOSE SAPIENZA, n. 505, Jd São Luiz, Ribeirão Preto, CEP 14020-450 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; **** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; Intimação VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/G23881E3EB Apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado do débito. Intime-se. Cumpra-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto