Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A
EXECUTADO: CRISTIANO FIGUEIREDO DE AMORIM Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE GAMA DIAS JUNIOR - MG73147 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5020703-11.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial com vistas à liquidação do contrato de relacionamento firmado entre as partes, quando na petição do ID 323719335, a exequente desiste de prosseguir com a presente demanda, requerendo a extinção do feito, em virtude da liquidação extrajudicial do contrato pela parte executada. Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação executória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito em discussão. Isto Posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o feito SEM julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Expeça-se o alvará de levantamento ao executado, do depósito cuja guia se encontra lançada no ID 342618348, referente à transferência para a agência 0265 da CEF, de valor bloqueado na sua conta via Sisbajud e que não foi utilizado para a quitação da dívida. Custas e Honorários resolvidos na via administrativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.