Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: LAVA DEMAIS LTDA - ME, RICARDO ALOI NETO Advogado do(a)
EMBARGANTE: VICENTE DE CAMILLIS NETO - SP207776
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 S E N T E N Ç A
TIPO "B" EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5011690-85.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Embargos à Execução, com trânsito em julgado, quando as partes comunicaram que houve a quitação do débito, no feito principal, motivo pelo qual a parte embargante apresentou pedido de renúncia aos direitos em que se funda a ação e requereu a extinção do feito nos termos da alínea “c” do inciso III do artigo 487 do CPC (ID nº 265204312). Devidamente intimada a se manifestar (ID nº 271292602), a parte embargada se quedou inerte. A desistência deste feito está consubstanciada no fato de que houve a quitação do débito, conforme informado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5014805-85.2017.4.03.6100, a qual este feito se vincula. Assim, tem-se que o exequente pode a todo momento deixar de prosseguir na execução/cumprimento da sentença ou de alguns atos da execução, consoante prescreve o Código de Processo Civil. Tratando-se de atos de constrição, independem de manifestação do devedor.
Diante do exposto, HOMOLOGO pela presente sentença o pedido de renúncia feito pela parte embargante e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios nos termos estabelecidos na via administrativa. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5014805-85.2017.4.03.6100 e, após, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal