Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUA IMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LUIZ JACOPUCCI - SP263223
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018499-84.2016.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de honorários sucumbenciais, proposta por Ricardo Luiz Jacopucci, em face do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. A ré manifestou concordância com a importância executada, no valor de R$ 2.368,78, atualizado para o mês de março de 2022 (id 254987974). Pela decisão id 255357886, este juízo homologou a conta apresentada pela exequente, diante da concordância da parte executada, determinando a expedição do ofício requisitório. Contudo, no que se refere aos honorários sucumbenciais, a jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que o direito creditício aos honorários sucumbenciais surge contemporaneamente à sentença (STJ. 2ª Turma. REsp 1.636.124-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 - Info 602). No caso dos autos, o advogado dr. Ricardo Luiz Jacopucci foi constituído somente após o trânsito em julgado do acórdão proferido no C. STJ, em 09/02/2022, o que afasta a sua legitimidade para executar a verba honorária. Dessa forma, reconsidero a decisão id 255357886, para indeferir a expedição de ofício requisitório em favor do advogado requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.