Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AMAURI APARECIDO BOTEGA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE CARLOS NOSCHANG - PR25068-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação do débito, comprovado nos autos (Id 269541232), face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Sentença registrada e publicada pelo sistema PJE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001819-20.2018.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos