Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINA PASCHOALINI - SP329321, RENATO GUILHERME MACHADO NUNES - SP162694 D E S P A C H O 1. ID 330872130: Atendidos os requisitos do art. 524 do CPC,
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL), na forma do art. 523 do CPC. Dê-se ciência ao devedor (EXECUTADO: DESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA), para que PAGUE o valor a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa legal de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo 1º do art. 523 do CPC, calculados sobre o valor do crédito, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3º do CPC). Fica o devedor ciente que decorrido o prazo acima assinalado sem que seja efetuado o pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze dias) para apresentação de sua impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação deste Juízo (art. 525, "caput" do CPC). Havendo alegação de excesso de execução, deve o devedor indicar o valor que entende correto, juntando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de sua rejeição liminar (art. 523,4º e 5º, CPC). Atendidos os requisitos legais, a impugnação será, em regra, recebida sem efeito suspensivo e processada nos mesmos autos. Versando a impugnação sobre excesso de execução - ainda que em parte- remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos necessários à análise das alegações das partes. Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes. 2. ID 333046384: Dê-se ciência às partes acerca dos EXTRATOS DE PAGAMENTOS anexados aos autos. Intime(m)-se o(s) credor(es) para fins de SAQUE dos valores depositados no(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), DEVENDO o beneficiário da proposta, observando o princípio da cooperação e economia processual previstos no artigo 6º do CPC, INFORMAR este juízo quando do levantamento dos valores, para a devida extinção da execução.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008028-84.2017.4.03.6100 recebo o requerimento do credor (), na forma do art. 523 do CPC. Dê-se ciência ao devedor ( Indefiro eventual pedido de expedição de Ofício TEV - Transferência Eletrônica de Valores, eis que os bancos encontram-se funcionando normalmente e o valor depositado encontra-se livre de bloqueio. BANCO 001 - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA PAB/JEF/SP - Av. Paulista, 1345 - 13º andar; Prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, confirme(m) a(s) parte(s) BENEFICIÁRIA(s) o(s) efetivo(s) LEVANTAMENTO(s) do(s) valor(es) depositado(s) para que venham conclusos à sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo,01/08/2024