Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DATAUSI - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRO DANIEL SANCHES PEREIRA - SP189905 D E S P A C H O Ciência às partes da redistribuição do feito em razão da alteração de competência prevista no Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. Anote-se a penhora no rosto destes autos solicitada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Salto (id 356186196). Cópia deste despacho servirá como ofício a ser encaminhada ao Juízo da Vara do Trabalho de Salto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0010917-77.2020.5.15.0085, informando que não há valores depositados nos presentes autos ante a conversão em renda efetivada em favor do exequente em agosto de 2022, conforme id 259554801, p. 3. Após e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos sobrestados, nos termos do disposto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, conforme determinado no r. despacho id 297330126. Cumpra-se e intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004586-12.2019.4.03.6110 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo