Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVANIR APARECIDA BRAGA AFONSO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ISABELA FIORI MAGINADOR - SP426860
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INFORMAÇÃO Em cumprimento ao r. despacho informamos que no cálculo da RMI apresentado pelo INSS (id 246229383) não constam como salários de contribuição os valores dos salários de benefício dos auxílios-doença recebidos no período de 23.05.2003 a 30.04.2005 (NB 1277989572) e de 20.01.2006 a 01.03.2006 (5058928333). Em pesquisa no CNIS, constatamos que constam salários de contribuição no CNIS no período de 06/1996 a 12/1998, porém não localizamos documentos que comprovem o vínculo empregatício do referido período. Tal informação é importante, pois o tempo de serviço interfere no cálculo da RMI. Em face do exposto, consultamos como devemos proceder em relação aos salários de contribuição de 06/1996 a 12/1998. À consideração superior. Agnaldo Donizeti Pereira CAMPINAS, 27 de fevereiro de 2026.
Informação - PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001057-63.2020.4.03.6105