Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: TRANSPORTADORA RIVABREN LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIO ALVES LOPES - SP313296, LOUISE NATALIA CAMILLO - SP406883, LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA - SP144351 D E S P A C H O Ciência às partes acerca da redistribuição deste processo, em razão do art. 1º do Provimento CJF3R n. 127 de 22/11/2024. Com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal e determino o arquivamento imediato deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo sobrestado, aguardando eventual manifestação da exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005280-78.2019.4.03.6110